O Programa

Considerações Gerais
Atribuições
Tipos de Propriedades
Condições Exigidas
Procedimentos para Cadastro
Identificação dos Animais
Tipos de Identificação
Visita de Avaliação
Acompanhamento da Implementação da Ação Corretiva
Auditorias de Seguimento
Suspensão e Cancelamento da Certificação

 

 




1. Considerações Gerais

A RURAL BR - RASTREABILIDADE E CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM LTDA., atende plenamente as exigências do SISTEMA BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM BOVINA E BUBALINA - SISBOV, instituído pela Instrução Normativa nº 1, de 09 de janeiro de 2002, do MINISTÉRIO DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO - MAPA, pois realizará o rastreamento do animal através de identificação individual, desde o nascimento ou entrada no sistema até o seu abate, registrando todas as ocorrências relevantes ao longo da vida do animal nas fases de cria, recria, engorda e terminação, tais como: origem, local de identificação, deslocamentos, alimentação, administração de medicamentos, entre outras informações.

Esclarece que está em Conformidade com as exigências do Mercado Internacional e Nacional, atendendo às instruções normativas do SISBOV/MAPA e ao Regulamento 1760/2000 da Comunidade Européia - CE, com suas respectivas atualizações.

Além de suprir estas exigências, os principais objetivos da Certificadora são:

- Caracterizar o rebanho bovino e bubalino;
- Garantir a segurança alimentar na cadeia da bovinocultura de corte;
- Abrir novos nichos de mercado para a carne bovina;
- Possibilitar a utilização das informações para controle de seleção bovina, disponibilizando resultados de manejo e genética e auxiliando os produtores nas suas tomadas de decisões;
- Dotar o Serviço de Defesa Sanitária Animal de ferramenta indispensável para a execução de suas atividades, acompanhando as movimentações dos bovinos e bubalinos, pela vinculação e fortalecimento dos sistemas informatizados de Cadastro das Propriedades, Emissão de Guias de Trânsito Animal (GTA) e SISBOV.


2. Atribuições

2.1. Pecuaristas

a) Atualizar o cadastro da propriedade na Unidade Rastreadora, regularmente informando dados sobre o proprietário, a propriedade e o rebanho em formato padrão, definido pela Divisão de Rastreabilidade da RURAL BR;

b) Informar a Unidade Rastreadora Local integrante da Divisão de Rastreabilidade da RURAL BR, os nascimentos e ingressos de animais provenientes de outros estados, no prazo máximo de 30 dias após a ocorrência.

c) Retirar junto a Cada Órgão Estadual de Defesa Sanitária a GTA - Guia de Trânsito de Animais, toda vez que for movimentar animais, para qualquer finalidade ou destino.

d) Anexar o Documento de Identificação Animal - DIA à Guia de Trânsito Animal - GTA, toda vez que realizar a movimentação de animais identificados individualmente.

e) Comunicar danos ou perdas do(s) elemento(s) de identificação individual dos animais, no prazo máximo de 30 dias.

f) Comunicar, as vacinações e fornecer relatório a Certificadora, em formulário próprio, conforme modelo estabelecido pela RURAL BR.

g) Comunicar IMEDIATAMENTE à RURAL BR, qualquer suspeita de ocorrência de enfermidades de rebanho, com ênfase as exóticas, emergenciais e aquelas, objeto de programas oficiais, com vistas a dar início as investigações epidemiológicas necessárias.

h) Comunicar IMEDIATAMENTE à RURAL BR, a morte de qualquer bovídeo identificado individualmente, para que seja dada baixa no sistema.

i) Manter registros sanitários e de práticas sanitárias na propriedade, por pelo menos 03 anos após a venda dos animais.

j) Recolher à RURAL BR, a taxa de "CADASTRO DO ANIMAL", referente à contratação dos serviços de Rastreabilidade e Certificação de Origem Animal, e respectiva emissão do DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL - DIA.

k) Cada produtor deve manter na propriedade o registro de todas as ocorrências com os animais, inclusive o uso de medicamentos, vacinas e outros produtos de uso veterinário, conforme modelo fornecido pela RURAL BR.

2.2. Rural Br

a) Manter e gerenciar o banco de dados informatizado, das propriedades com animais de interesse econômico, para a emissão de GTA.
b) Transferir a BND - Base Nacional de Dados do SISBOV/MAPA todos os dados de interesse.
c) Cadastrar as propriedades regularmente.
d) Registrar e fornecer a identificação dos animais, por meio de brincos, de acordo com padrão estabelecido pelo SISBOV.
e) Emitir o Documento de Identificação Animal - DIA, após a entrega da relação e a vistoria dos animais identificados individualmente, sejam eles nascidos ou adquiridos;
f) Arrecadar a taxa de "CADASTRO DO ANIMAL" junto ao Pecuarista, referente a prestação dos serviços de Rastreabilidade e Certificação de Origem Animal, e emissão do DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO ANIMAL - DIA.

2.3. Frigoríficos

a) Os frigoríficos, sob a supervisão e a responsabilidade dos Serviços de Inspeção Sanitária (Federal, Estadual e Municipal) deverão recolher as GTA(s) dos animais abatidos, confrontar com os respectivos brincos e Documentos de Identificação Animal - DIA(s), mantendo-as sob sua guarda e à disposição da Defesa Sanitária Animal para consulta.

b) Os frigoríficos, sob a supervisão e a responsabilidade dos Serviços de Inspeção Sanitária (Federal, Estadual e Municipal) deverão recolher os Documentos de Identificação Animal - DIA(s) e os respectivos brincos de identificação dos animais abatidos e devolvê-los semanalmente RURAL BR e/ou ao SIF.

c) Os frigoríficos, sob a supervisão e a responsabilidade dos Serviços de Inspeção Sanitária (Federal) deverão efetuar a baixa dos animais abatidos no SISBOV.

d) Os estabelecimentos de abate deverão manter a identificação dos animais nas respectivas carcaças, por meio de etiquetas próprias.

e) Manter registro dos animais abatidos conforme normas estabelecidas pelo MAPA.


3. Tipos de Propriedades

3.1.1. Propriedades com bovinos não identificados individualmente

A condição de não identificação dos animais será opcional até dezembro de 2005, conforme estabelecem a Instrução Normativa Ministerial/MAPA Nº 01/01, de 10 de janeiro de 2002 e a Instrução Normativa 21/01 do Departamento de Defesa Animal, de 26 de fevereiro de 2002, durante o período de implantação do sistema no País.

Adesão voluntária até dezembro de 2.005.

3.1.2. Propriedades com bovinos identificados individualmente

Quem estiver nesta condição e aderir ao programa da Certificadora, terá que obrigatoriamente utilizar um dos dois pares de identificadores individuais com a numeração oficial SISBOV, caso o animal esteja identificado por outra Certificadora, esta obrigação estará dispensada, mas o produtor terá que apresentar o Certificado de Origem e de Conformidade e o DIA do animal em questão.


4. Condições exigidas para o Produtor/Propriedade

a) Respeitar o bem-estar-animal, evitando que os mesmos sofram dor e angústia, vivendo em ambiente em que possa expressar proximidade com o comportamento de seu habitat original, movimentação, territorialidade, descanso e reprodução;

b) Manter condições mínimas de higiene, em todo o processo criatório;

c) Não fazer uso de produtos proibidos:
- (Anabolizantes, Cama de Frango e de Organismos Geneticamente Modificados).

d) O transporte, pré-abate, dieta hídrica e abate dos animais devem seguir princípios "humanitários", assegurando a qualidade sanitária da carcaça e obedecendo a legislação que aprova o RISPOA - (Lei Federal nº 1283 Aprovada pelo Decreto N. º 30.691, alterado pelo Decreto 1225);

e) Excepcionalmente, para recuperar a saúde dos animais, poderão ser usados medicamentos convencionais, devidamente registrados;

f) É obrigatório, registrar o uso desses medicamentos, respeitado o período de carência estipulado pela bula do produto;

g) São obrigatórias as vacinas previstas por lei;

h) A propriedade deverá possuir sistema de brete/tronco, ou sistema similar para a contenção do animal para que o Supervisor Técnico da Certificadora possa desenvolver seu trabalho;

i) Água da propriedade deverá ser de boa qualidade, corrente ou constantemente renovada.


5. Procedimentos para Cadastro na Certificadora

As propriedades e os animais serão cadastrados em nosso Sistema RURALSIS, desenvolvido pela RURAL BR, que permite o monitoramento dos manejos da Propriedade e dos Animais, do trânsito animal pela GTA e emissão do DIA, a partir de informações repassadas por nossas Unidades Rastreadoras - UR.

5.1. Solicitação de adesão ao Sistema

O Pecuarista poderá solicitar certificação de origem e avaliação de conformidade sanitária dos bovinos e bubalinos, a qualquer tempo.

A solicitação deverá ser feita diretamente à RURAL BR, independente da localização do estabelecimento de criação, quando será feita a inclusão da Propriedade no Sistema Informatizado desde que sejam apresentando os seguintes documentos:

a) Termo de Adesão e Compromisso ao sistema, assinado pelo criador ou seu representante legal e, em 02 (duas) vias, com firma reconhecida.
b) Emissão do Boleto Bancário sobre a Taxa de Adesão.
c) Comprovante de Pagamento da Taxa de Adesão;
d) Fotocópia da Carteira de Identidade - RG, em 02 (duas) vias.
e) Fotocópia do CIC (CPF-MF) ou, do CNPJ, em 02 (duas) vias.
f) Fotocópia do NIRF - Número do Imóvel na Receita Federal, em 02 (duas) vias.
g) Fotocópia do CCIR/INCRA, em 02 (duas) vias.
h) Termo de Solicitação de Identificadores e relação atualizada dos animais existentes na propriedade, por sexo e faixa etária.

Quando do recebimento desses documentos, que deverão ser enviados pelo Pecuarista à RURAL BR, é dado início ao processo de Rastreabilidade e de Certificação de Origem Animal de Bovinos e Bubalinos, passando a compor a nossa base de dados.


6. Identificação dos Animais

Deverá ser realizada antes da Visita de Avaliação.

A identificação será feita pelo criador em todos os bovinos ou bubalinos da propriedade, que receberão o número do SISBOV por meio do identificador duplo brinco.

Simultaneamente o criador deverá preencher a "Relação dos Animais Identificados (Cadastro de Bovinos)", que será entregue na Certificadora.


7. Tipos de Identificação

7.1. Duplo Brinco

Este é o modelo optado pela Certificadora, por apresentar maior segurança e estar em conformidade com todas as exigências pertinentes.

É composto por um conjunto do tipo Macho X Fêmea grande que deverá ser fixado na orelha esquerda do animal e um conjunto Macho X Fêmeo pequenos, tipo botton, que será fixado na orelha direita.

7.2. Combinação Brinco/Tatuagem

Este modelo é comumente usado pelos criadores de animais puros registrados nas Associações de Criadores.

Se o pecuarista optar pela combinação brinco X tatuagem, será fixado um brinco Macho X Fêmea, com a fêmea grande, na orelha esquerda e será aproveitado o nº da tatuagem feita pelo Registro Genealógico, devidamente normalizada pelo MAPA, que prevê 06 dígitos para os Registros Nacionais e 09 para os animais importados.


8. Visita de Avaliação - (Auditoria de Inclusão)

Consiste na visita do Supervisor Técnico de Campo até o estabelecimento de criação, para acompanhar o processo de colocação dos Elementos de Identificação e/ou após a sua realização, nunca em prazo superior a 30 dias da data de suas colocações, cujo objetivo é o de elaborar relatório para o responsável técnico da RURAL BR.

8.1. Análise da Documentação

Os animais identificados deverão estar relacionados corretamente na planilha de Cadastro de Bovinos, para isto os animais identificados passarão por uma vistoria de confrontação entre bovinos identificados e planilha de cadastro.

Uma análise crítica será realizada, pelo chefe da Unidade Rastreadora local, na documentação do criador, com a finalidade de avaliar a conformidade com os programas sanitários de referência.

8.2. Execução da Auditoria de Inclusão no Sistema

É a principal etapa do processo e consiste na realização de uma visita à propriedade, com o objetivo de avaliar a inclusão dos animais no sistema SISBOV. Esta atividade é realizada na propriedade pela Unidade Rastreadora local, da Certificadora, devidamente capacitada e qualificada pela Certificadora.

Estando de acordo com as condições estabelecidas o criador deve permitir que o auditor tenha acesso à propriedade e aos registros que comprovem a efetiva execução das práticas sanitárias.

Desta atividade é gerado o "Relatório de Auditoria", que é entregue ao criador descrevendo os resultados obtidos e as não-conformidades encontradas, quando aplicável.

A continuidade do processo está condicionada a aprovação do criador solicitante, nesta etapa.

Caso sejam identificadas não-conformidades na documentação, na propriedade, na identificação dos animais ou no manejo sanitário é solicitada a adoção de medidas corretivas necessárias antes de dar prosseguimento ao processo. A Unidade Rastreadora não inclui os animais no sistema e estabelece um prazo para adequação.

Se a propriedade atende as exigências, a Unidade Rastreadora recolhe a "Relação dos Animais identificados", devidamente preenchida pelo criador, para proceder à inserção dos animais no Sistema, emite o seu parecer favorável e solicita à Divisão de Certificação a emissão do "Certificado de Conformidade do Sistema de Produção" e, posteriormente a impressão dos Documentos de Identificação Animal - DIAs, que dar-se-á após a validação pelo MAPA do registro no animal na BND.


9. Acompanhamento da Implementação da Ação Corretiva

Quando constatada alguma não conformidade, a Unidade Rastreadora estabelecerá prazo compatível para as devidas adequações.

Findo o prazo, a Unidade Rastreadora procederá à nova avaliação da implementação das mudanças no manejo do estabelecimento de criação de acordo com os novos requisitos e retoma o processo, solicitando a Coordenação da Divisão de Rastreabilidade a emissão do "Certificado de Conformidade Sanitária".


10. Auditorias de Seguimento

São as auditorias para dar continuidade nos trabalhos de rastreabilidade e aprimorar as atividades pertinentes.

Ocorrendo outras não conformidades, lavra-se novo relatório de ações corretivas e estabelecesse prazo para tomadas de providências cabíveis de correção.


11. Suspensão e Cancelamento da Certificação

Em qualquer etapa, poderá haver o cancelamento ou suspensão da Certificação, nas seguintes situações:

 
Quando não forem cumpridas as condições do termo de compromisso;
 
Quando da constatação da não adoção dos passos necessários para a correção, determinados pela RURAL BR;
 
Quando não implementadas as ações corretivas relativas a não conformidades detectadas nas auditorias de acompanhamento, dentro do prazo estipulado pela RURAL BR e acordado com o pecuarista;

A suspensão da certificação é comunicada formalmente ao criador e são estabelecidas as condições para o restabelecimento do processo de Rastreabilidade e Certificação, bem como a data na qual as novas condições devem ser cumpridas.

A retomada do processo dependerá, exclusivamente, da constatação de que todas as deficiências causadoras da suspensão foram sanadas satisfatoriamente.

A RURAL BR poderá cancelar definitivamente o certificado quando o estabelecimento criador não cumprir satisfatoriamente e em tempo hábil todas as condições que deram origem à suspensão temporária;

A RURAL BR se reserva o direito de publicar e divulgar, de maneira como julgar apropriado, a suspensão e o cancelamento da certificação.