Considerações
Gerais
Atribuições
Tipos
de Propriedades
Condições
Exigidas
Procedimentos
para Cadastro
Identificação
dos Animais
Tipos
de Identificação
Visita
de Avaliação
Acompanhamento
da Implementação da Ação
Corretiva
Auditorias
de Seguimento
Suspensão
e Cancelamento da Certificação
1. Considerações
Gerais
A RURAL BR - RASTREABILIDADE
E CERTIFICAÇÃO DE ORIGEM LTDA.,
atende plenamente as exigências do SISTEMA
BRASILEIRO DE IDENTIFICAÇÃO E CERTIFICAÇÃO
DE ORIGEM BOVINA E BUBALINA - SISBOV,
instituído pela Instrução Normativa nº 1,
de 09 de janeiro de 2002, do MINISTÉRIO
DA AGRICULTURA PECUÁRIA E ABASTECIMENTO -
MAPA, pois realizará o rastreamento
do animal através de identificação individual,
desde o nascimento ou entrada no sistema até
o seu abate, registrando todas as ocorrências
relevantes ao longo da vida do animal nas
fases de cria, recria, engorda e terminação,
tais como: origem, local de identificação,
deslocamentos, alimentação, administração
de medicamentos, entre outras informações.
Esclarece que está em Conformidade com as
exigências do Mercado Internacional e Nacional,
atendendo às instruções normativas do SISBOV/MAPA
e ao Regulamento 1760/2000 da Comunidade Européia
- CE, com suas respectivas atualizações.
Além de suprir estas exigências, os principais
objetivos da Certificadora são:
- Caracterizar o rebanho bovino e bubalino;
- Garantir a segurança alimentar na cadeia
da bovinocultura de corte;
- Abrir novos nichos de mercado para a carne
bovina;
- Possibilitar a utilização das informações
para controle de seleção bovina, disponibilizando
resultados de manejo e genética e auxiliando
os produtores nas suas tomadas de decisões;
- Dotar o Serviço de Defesa Sanitária Animal
de ferramenta indispensável para a execução
de suas atividades, acompanhando as movimentações
dos bovinos e bubalinos, pela vinculação e
fortalecimento dos sistemas informatizados
de Cadastro das Propriedades, Emissão de Guias
de Trânsito Animal (GTA) e SISBOV.
2. Atribuições
2.1. Pecuaristas
a) Atualizar o cadastro da propriedade
na Unidade Rastreadora, regularmente informando
dados sobre o proprietário, a propriedade
e o rebanho em formato padrão, definido pela
Divisão de Rastreabilidade da RURAL
BR;
b) Informar a Unidade Rastreadora Local
integrante da Divisão de Rastreabilidade da
RURAL BR, os
nascimentos e ingressos de animais provenientes
de outros estados, no prazo máximo de 30 dias
após a ocorrência.
c) Retirar junto a Cada Órgão Estadual
de Defesa Sanitária a GTA - Guia de Trânsito
de Animais, toda vez que for movimentar animais,
para qualquer finalidade ou destino.
d) Anexar o Documento de Identificação Animal
- DIA à Guia de Trânsito Animal - GTA, toda
vez que realizar a movimentação de animais
identificados individualmente.
e) Comunicar danos ou perdas do(s) elemento(s)
de identificação individual dos animais, no
prazo máximo de 30 dias.
f) Comunicar, as vacinações e fornecer relatório
a Certificadora, em formulário próprio, conforme
modelo estabelecido pela RURAL
BR.
g) Comunicar IMEDIATAMENTE à
RURAL BR, qualquer suspeita de ocorrência
de enfermidades de rebanho, com ênfase as
exóticas, emergenciais e aquelas, objeto de
programas oficiais, com vistas a dar início
as investigações epidemiológicas necessárias.
h) Comunicar IMEDIATAMENTE à RURAL
BR, a morte de qualquer
bovídeo identificado individualmente, para
que seja dada baixa no sistema.
i) Manter registros sanitários e de práticas
sanitárias na propriedade, por pelo menos
03 anos após a venda dos animais.
j) Recolher à RURAL
BR, a taxa de "CADASTRO
DO ANIMAL", referente à contratação
dos serviços de Rastreabilidade e Certificação
de Origem Animal, e respectiva emissão do
DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
ANIMAL - DIA.
k) Cada produtor deve manter na propriedade
o registro de todas as ocorrências com os
animais, inclusive o uso de medicamentos,
vacinas e outros produtos de uso veterinário,
conforme modelo fornecido pela RURAL
BR.
2.2. Rural Br
a) Manter e gerenciar o banco de dados
informatizado, das propriedades com animais
de interesse econômico, para a emissão de
GTA.
b) Transferir a BND - Base Nacional de Dados
do SISBOV/MAPA todos os dados de interesse.
c) Cadastrar as propriedades regularmente.
d) Registrar e fornecer a identificação dos
animais, por meio de brincos, de acordo com
padrão estabelecido pelo SISBOV.
e) Emitir o Documento de Identificação Animal
- DIA, após a entrega da relação e a vistoria
dos animais identificados individualmente,
sejam eles nascidos ou adquiridos;
f) Arrecadar a taxa de "CADASTRO
DO ANIMAL" junto ao Pecuarista,
referente a prestação dos serviços de Rastreabilidade
e Certificação de Origem Animal, e emissão
do DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO
ANIMAL - DIA.
2.3. Frigoríficos
a) Os frigoríficos, sob a supervisão e a
responsabilidade dos Serviços de Inspeção
Sanitária (Federal, Estadual e Municipal)
deverão recolher as GTA(s) dos animais abatidos,
confrontar com os respectivos brincos e Documentos
de Identificação Animal - DIA(s), mantendo-as
sob sua guarda e à disposição da Defesa Sanitária
Animal para consulta.
b) Os frigoríficos, sob a supervisão e a
responsabilidade dos Serviços de Inspeção
Sanitária (Federal, Estadual e Municipal)
deverão recolher os Documentos de Identificação
Animal - DIA(s) e os respectivos brincos de
identificação dos animais abatidos e devolvê-los
semanalmente RURAL
BR e/ou ao SIF.
c) Os frigoríficos, sob a supervisão e a
responsabilidade dos Serviços de Inspeção
Sanitária (Federal) deverão efetuar a baixa
dos animais abatidos no SISBOV.
d) Os estabelecimentos de abate deverão manter
a identificação dos animais nas respectivas
carcaças, por meio de etiquetas próprias.
e) Manter registro dos animais abatidos conforme
normas estabelecidas pelo MAPA.
3. Tipos de Propriedades
3.1.1. Propriedades
com bovinos não identificados individualmente
A condição de não identificação dos animais
será opcional até dezembro de 2005, conforme
estabelecem a Instrução Normativa Ministerial/MAPA
Nº 01/01, de 10 de janeiro de 2002 e a Instrução
Normativa 21/01 do Departamento de Defesa
Animal, de 26 de fevereiro de 2002, durante
o período de implantação do sistema no País.
Adesão voluntária até dezembro de 2.005.
3.1.2. Propriedades
com bovinos identificados individualmente
Quem estiver nesta condição e aderir ao programa
da Certificadora, terá que obrigatoriamente
utilizar um dos dois pares de identificadores
individuais com a numeração oficial SISBOV,
caso o animal esteja identificado por outra
Certificadora, esta obrigação estará dispensada,
mas o produtor terá que apresentar o Certificado
de Origem e de Conformidade e o DIA do animal
em questão.
4. Condições
exigidas para o Produtor/Propriedade
a) Respeitar o bem-estar-animal, evitando
que os mesmos sofram dor e angústia, vivendo
em ambiente em que possa expressar proximidade
com o comportamento de seu habitat original,
movimentação, territorialidade, descanso e
reprodução;
b) Manter condições mínimas de higiene, em
todo o processo criatório;
c) Não fazer uso de produtos proibidos:
- (Anabolizantes, Cama de Frango e de Organismos
Geneticamente Modificados).
d) O transporte, pré-abate, dieta hídrica
e abate dos animais devem seguir princípios
"humanitários", assegurando a qualidade sanitária
da carcaça e obedecendo a legislação que aprova
o RISPOA - (Lei Federal nº 1283 Aprovada pelo
Decreto N. º 30.691, alterado pelo Decreto
1225);
e) Excepcionalmente, para recuperar a saúde
dos animais, poderão ser usados medicamentos
convencionais, devidamente registrados;
f) É obrigatório, registrar o uso desses
medicamentos, respeitado o período de carência
estipulado pela bula do produto;
g) São obrigatórias as vacinas previstas
por lei;
h) A propriedade deverá possuir sistema de
brete/tronco, ou sistema similar para a contenção
do animal para que o Supervisor Técnico da
Certificadora possa desenvolver seu trabalho;
i) Água da propriedade deverá ser de boa
qualidade, corrente ou constantemente renovada.
5. Procedimentos para
Cadastro na Certificadora
As propriedades e os animais serão cadastrados
em nosso Sistema RURALSIS,
desenvolvido pela RURAL
BR, que permite o monitoramento
dos manejos da Propriedade e dos Animais,
do trânsito animal pela GTA e emissão do DIA,
a partir de informações repassadas por nossas
Unidades Rastreadoras - UR.
5.1. Solicitação
de adesão ao Sistema
O Pecuarista poderá solicitar certificação
de origem e avaliação de conformidade sanitária
dos bovinos e bubalinos, a qualquer tempo.
A solicitação deverá ser feita diretamente
à RURAL
BR, independente da localização
do estabelecimento de criação, quando será
feita a inclusão da Propriedade no Sistema
Informatizado desde que sejam apresentando
os seguintes documentos:
a) Termo de Adesão
e Compromisso ao sistema, assinado
pelo criador ou seu representante legal e,
em 02 (duas) vias, com firma reconhecida.
b) Emissão do Boleto Bancário sobre a Taxa
de Adesão.
c) Comprovante de Pagamento da Taxa de Adesão;
d) Fotocópia da Carteira de Identidade - RG,
em 02 (duas) vias.
e) Fotocópia do CIC (CPF-MF) ou, do CNPJ,
em 02 (duas) vias.
f) Fotocópia do NIRF - Número do Imóvel na
Receita Federal, em 02 (duas) vias.
g) Fotocópia do CCIR/INCRA, em 02 (duas) vias.
h) Termo de Solicitação
de Identificadores e relação atualizada
dos animais existentes na propriedade, por
sexo e faixa etária.
Quando do recebimento desses documentos,
que deverão ser enviados pelo Pecuarista à
RURAL BR,
é dado início ao processo de Rastreabilidade
e de Certificação de Origem Animal de Bovinos
e Bubalinos, passando a compor a nossa base
de dados.
6. Identificação
dos Animais
Deverá ser realizada antes da Visita de Avaliação.
A identificação será feita pelo criador em
todos os bovinos ou bubalinos da propriedade,
que receberão o número do SISBOV por meio
do identificador duplo brinco.
Simultaneamente o criador deverá preencher
a "Relação dos Animais Identificados (Cadastro
de Bovinos)", que será entregue na Certificadora.
7. Tipos de Identificação
7.1. Duplo Brinco
Este é o modelo optado pela Certificadora,
por apresentar maior segurança e estar em
conformidade com todas as exigências pertinentes.
É composto por um conjunto do tipo Macho
X Fêmea grande que deverá ser fixado na orelha
esquerda do animal e um conjunto Macho X Fêmeo
pequenos, tipo botton, que será fixado na
orelha direita.
7.2. Combinação
Brinco/Tatuagem
Este modelo é comumente usado pelos criadores
de animais puros registrados nas Associações
de Criadores.
Se o pecuarista optar pela combinação brinco
X tatuagem, será fixado um brinco Macho X
Fêmea, com a fêmea grande, na orelha esquerda
e será aproveitado o nº da tatuagem feita
pelo Registro Genealógico, devidamente normalizada
pelo MAPA, que prevê 06 dígitos para os Registros
Nacionais e 09 para os animais importados.
8. Visita de Avaliação
- (Auditoria de Inclusão)
Consiste na visita do Supervisor Técnico
de Campo até o estabelecimento de criação,
para acompanhar o processo de colocação dos
Elementos de Identificação e/ou após a sua
realização, nunca em prazo superior a 30 dias
da data de suas colocações, cujo objetivo
é o de elaborar relatório para o responsável
técnico da RURAL
BR.
8.1. Análise
da Documentação
Os animais identificados deverão estar relacionados
corretamente na planilha de Cadastro de Bovinos,
para isto os animais identificados passarão
por uma vistoria de confrontação entre bovinos
identificados e planilha de cadastro.
Uma análise crítica será realizada, pelo
chefe da Unidade Rastreadora local, na documentação
do criador, com a finalidade de avaliar a
conformidade com os programas sanitários de
referência.
8.2. Execução
da Auditoria de Inclusão no Sistema
É a principal etapa do processo e consiste
na realização de uma visita à propriedade,
com o objetivo de avaliar a inclusão dos animais
no sistema SISBOV. Esta atividade é realizada
na propriedade pela Unidade Rastreadora local,
da Certificadora, devidamente capacitada e
qualificada pela Certificadora.
Estando de acordo com as condições estabelecidas
o criador deve permitir que o auditor tenha
acesso à propriedade e aos registros que comprovem
a efetiva execução das práticas sanitárias.
Desta atividade é gerado o "Relatório de
Auditoria", que é entregue ao criador descrevendo
os resultados obtidos e as não-conformidades
encontradas, quando aplicável.
A continuidade do processo está condicionada
a aprovação do criador solicitante, nesta
etapa.
Caso sejam identificadas não-conformidades
na documentação, na propriedade, na identificação
dos animais ou no manejo sanitário é solicitada
a adoção de medidas corretivas necessárias
antes de dar prosseguimento ao processo. A
Unidade Rastreadora não inclui os animais
no sistema e estabelece um prazo para adequação.
Se a propriedade atende as exigências, a
Unidade Rastreadora recolhe a "Relação dos
Animais identificados", devidamente preenchida
pelo criador, para proceder à inserção dos
animais no Sistema, emite o seu parecer favorável
e solicita à Divisão de Certificação a emissão
do "Certificado de Conformidade do Sistema
de Produção" e, posteriormente a impressão
dos Documentos de Identificação Animal - DIAs,
que dar-se-á após a validação pelo MAPA do
registro no animal na BND.
9. Acompanhamento da
Implementação da Ação
Corretiva
Quando constatada alguma não conformidade,
a Unidade Rastreadora estabelecerá prazo compatível
para as devidas adequações.
Findo o prazo, a Unidade Rastreadora procederá
à nova avaliação da implementação das mudanças
no manejo do estabelecimento de criação de
acordo com os novos requisitos e retoma o
processo, solicitando a Coordenação da Divisão
de Rastreabilidade a emissão do "Certificado
de Conformidade Sanitária".
10. Auditorias de Seguimento
São as auditorias para dar continuidade nos
trabalhos de rastreabilidade e aprimorar as
atividades pertinentes.
Ocorrendo outras não conformidades, lavra-se
novo relatório de ações corretivas e estabelecesse
prazo para tomadas de providências cabíveis
de correção.
11. Suspensão
e Cancelamento da Certificação
Em qualquer etapa, poderá haver o cancelamento
ou suspensão da Certificação, nas seguintes
situações:
| |
Quando não forem
cumpridas as condições do termo de compromisso;
|
| |
Quando da constatação
da não adoção dos passos necessários
para a correção, determinados pela RURAL
BR;
|
| |
Quando não implementadas
as ações corretivas relativas a não
conformidades detectadas nas auditorias
de acompanhamento, dentro do prazo estipulado
pela RURAL
BR e acordado com o pecuarista;
|
A suspensão da certificação é comunicada
formalmente ao criador e são estabelecidas
as condições para o restabelecimento do processo
de Rastreabilidade e Certificação, bem como
a data na qual as novas condições devem ser
cumpridas.
A retomada do processo dependerá, exclusivamente,
da constatação de que todas as deficiências
causadoras da suspensão foram sanadas satisfatoriamente.
A RURAL BR
poderá cancelar definitivamente o certificado
quando o estabelecimento criador não cumprir
satisfatoriamente e em tempo hábil todas as
condições que deram origem à suspensão temporária;
A RURAL BR
se reserva o direito de publicar e divulgar,
de maneira como julgar apropriado, a suspensão
e o cancelamento da certificação.